STJ AREsp 3136407
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E DE 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE OLINDINA, contra decisão monocrática por mim proferida, às fls. 1172-1178, em que não conheci do agravo em recurso especial, ante ao descumprimento do princípio da dialeticidade, que atraiu a incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, do RISTJ, na forma da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P.Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (fl. 1172) No agravo interno (fls. 1184-1194), a parte agravante sustenta, inicialmente, que o julgado ora combatido não considerou que a "Vice-Presidência transformou o juízo de admissibilidade em verdadeiro juízo de mérito", usurpando a competência desta Corte superior e, assim, "se a decisão de inadmissibilidade já era nula por extrapolação de competência, o óbice formal da Súmula 182/STJ não pode simplesmente sanar esse vício" (fl. 1187). Alega que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, tendo demonstrado que: i- busca a revaloração das provas e não o reexame; ii- o Tribunal de origem não analisou o argumento sobre a "compensação através da gratificação da atividade complementar e ausência de hora extra" (fl. 1189); iii- o "dissídio fora devidamente demonstrado e reproduziu os elementos do cotejo analítico realizado no REsp, demonstrando ao menos cinco acórdãos paradigmas" (fl. 1190) Foi apresentada impugnação às fls. 1199-1204. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E DE 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. Agravo interno improvido.