Decisão · STJ

STJ AREsp 2422514

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento da matéria suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a preclusão consumativa. 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 3. No caso em exame, verifica-se que o agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu os fundamentos referentes à aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARISELMA MARQUES COSTA (MARISELMA), contra decisão de relatoria da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu do agravo anteriormente manejado por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão do juízo prévio de admissibilidade (art. 932, III, do CPC). Nas razões do presente inconformismo MARISELMA defendeu preliminarmente a existência de omissão do acórdão recorrido quanto à apuração da conduta do perito indicado pelo Juízo e, no mérito, sustentou que declinou em sua petição de recurso especial todos os argumentos que lhe competiam para ver a reforma da decisão que negou a gratuidade (e-STJ, fl. 1.427). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.451/1.501). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento da matéria suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a preclusão consumativa. 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 3. No caso em exame, verifica-se que o agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu os fundamentos referentes à aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno desprovido.
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