STJ AREsp 2415795
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão da Presidência de fls. 780-781, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "o contrato firmado entre as partes, deixa claro, em obediência a Resolução 465/2021, acerca da exclusão de cobertura quanto as técnicas de reprodução assistida como prevê o regulamento" (fl. 790). Sustenta que "a limitação na cobertura ao atendimento pelo plano de saúde é perfeitamente possível, ressaltando que havia previsão clara, precisa e destacada no contrato trazido quanto à referida limitação" (fl. 792). Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao Colegiado para que seja provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 798-802, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso com a majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.