STJ HC 869157
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIBERTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC n. 830.209/SP e se insurge contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, resta configurada indevida reiteração de pedidos. 2. A questão relacionada ao regime prisional fixado ao agravante já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido mantida o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, não sendo admissível nova manifestação destaCorte sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de LUIZ FERNANDES, por se tratar de reiteração de processo anteriormente julgado por este Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 105-106). Neste recurso, a defesa reitera o pedido de abrandamento do regime prisional fixado ao ora agravante, ressaltando que não estaria configurada a sua reincidência, tendo em vista ter sido ultrapassado o período de cinco anos desde a extinção da punibilidade do delito sopesado como recidiva. Neste contexto, tratando-se de agente primário, aduz ser cabível a fixação do regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena corporal. Pleiteia, assim, que seja reconsiderada a decisão impugnada ou que o agravo seja submetido à apreciação do colegiado, para que seja concedida a ordem, a fim de fixar ao agravante o regime prisional semiaberto para o início do desconto da reprimenda corporal a ele aplicada. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIBERTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TEMA EXAMINADO ANTERIORMENTE POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Evidenciado que este habeas corpus traz pedido igual ao deduzido no HC n. 830.209/SP e se insurge contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, resta configurada indevida reiteração de pedidos. 2. A questão relacionada ao regime prisional fixado ao agravante já foi examinada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo sido mantida o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, não sendo admissível nova manifestação destaCorte sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido.