STJ HC 867053
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. Dessa forma, sendo a decisão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 7/11/2023 e considerando-se publicado em 8/11/2023, tem-se que o prazo recursal se iniciou no dia 9/11/2023 e findou-se em 13/11/2023. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 16/11/2023, sendo, portanto, manifestamente intempestivo (e-STJ fl. 124). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO DE JESUS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, que "não há prova suficiente para a submissão do acusado ao Tribunal do Júri", motivo pelo qual a impronúncia é medida que se impõe. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 5 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. Dessa forma, sendo a decisão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 7/11/2023 e considerando-se publicado em 8/11/2023, tem-se que o prazo recursal se iniciou no dia 9/11/2023 e findou-se em 13/11/2023. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 16/11/2023, sendo, portanto, manifestamente intempestivo (e-STJ fl. 124). 2. Agravo regimental não conhecido.