Decisão · STJ

STJ AREsp 2310711

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-02publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por PEDRO GASTALDIN e OUTROS, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial que interpuseram, nos termos da seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de adimplemento contratual. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. Em suas razões recursais, os embargantes aduzem a existência de omissão quanto à impugnação específica de todos os fundamentos invocados na decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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