STJ AREsp 2367361
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisa r questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO RH MGA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA. opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 1.263): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, a parte embargante sustenta a ocorrência de omissão da decisão embargada, nestes termos (fl. 1.275): Com efeito, este C. STJ, através do v. acórdão embargado, negou provimento ao Agravo Interno em AREsp da ora Embargante, entendendo que supostamente não houve impugnação específica no recurso aos fundamentos da r. decisão recorrida (suposta não comprovação da violação aos dispositivos de lei federal e do dissídio jurisprudencial, bem como aplicação da Súmula 07 do C. STJ). Todavia, I. Ministros, com a devida vênia, necessário aclaramento da r. decisão embargada, uma vez que, da análise do recurso interposto (fls. 1237/1251), verifica-se que todos os pontos da r. decisão agravada foram impugnados de forma expressa no recurso. Requer o provimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisa r questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.