Decisão · STJ

STJ REsp 2070943

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual requer o custeio de tratamento "home care". 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, reputa-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por JANDYRA SOUZA CAMINHA PRESTES em face da recorrente, na qual requer o custeio de tratamento "home care". Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a recorrente ao custeio de tratamento "home care", com exceção de itens de cuidado, higiene e insumo não hospitalares, bem como de medicamentos orais que pode sem adquiridos facilmente em farmácias, determinando o custeio do medicamento a base de Canabidiol.
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