Decisão · STJ

STJ AREsp 2178709

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-07-28publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao contrato de honorários advocatícios e os serviços profissionais prestados exige a reapreciação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEREZINHA DE JESUS CARVALHO TOLEDO RAMOS (TEREZINHA) contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. VALORES RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.709). Nas razões do presente recurso, TEREZINHA sustentou a existência de ambiguidade na decisão agravada porque não há pedido de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, mas tão somente, pedido de revaloração da prova, para dar a obrigação como finda e quitada, o que não implica em reexame, mas na revaloração do contrato de fls. 1049/1050 (e-STJ, fl. 1.807). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.817/1.819). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao contrato de honorários advocatícios e os serviços profissionais prestados exige a reapreciação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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