Decisão · STJ

STJ AREsp 2339617

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. CABIMENTO. 1. A impropriedade da alegação dos segundos embargos de declaração opostos com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios no julgado enfrentados anteriormente, nos primeiros embargos declaratórios, constitui prática processual abusiva e manifestamente protelatória, sujeita à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de segundos embargos de declaração opostos por MARIA TERESA PEDROSO CUPPOLONI contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, por unanimidade, a ele não conheceu (e-STJ fls. 1.125/1.130), e cuja ementa transcrevo (e-STJ fl. 1.125): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Opostos embargos de declaração, não foram conhecidos (e-STJ fls. 1.194/1.198), nos termos da ementa abaixo transcrita (e-STJ fl. 1.194): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter protelatório. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do parágrafo 5º do artigo 1.021 do CPC, a " .. interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final .. ". Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Insiste a parte embargante na alegação de que o acórdão embargado " .. incorre em contradição, omissão, eventual erro material, bem como violação do artigo 489 do CPC vigente .. " (e-STJ fl. 1.204), repisa os fundamentos do recurso especial, do agravo em recurso especial, do agravo interno e dos primeiros embargos de declaração, sendo que, ao final, requer seja " .. cancelada a multa arbitrada, eis que o recurso de agravo interno interposto não teve finalidade protelatória .. " (e-STJ fl. 1.242). Impugnação às fls. 1.248/1.252 (e-STJ), em que se pleiteia a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC. Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. CABIMENTO. 1. A impropriedade da alegação dos segundos embargos de declaração opostos com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios no julgado enfrentados anteriormente, nos primeiros embargos declaratórios, constitui prática processual abusiva e manifestamente protelatória, sujeita à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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