STJ AREsp 2454122
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente forense, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NOVA POLI SHOPPING CENTER LTDA. e OUTRA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram, tendo em vista a intempestividade do recurso especial. Ação: monitória, ajuizada pelas agravantes, em face de ALEXANDRE DE CAMARGO RODRIGUES MOREIRA. Sentença: julgou procedente o pedido.