Decisão · STJ

STJ EAREsp 2084163

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-03-09publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO JULGADA IMPROCEDENTE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. No caso dos autos, as razões deduzidas evidenciam o exclusivo intuito de rejulgamento da causa, finalidade com a qual não se coadunam os aclaratórios. 3. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, considerando que o recurso interposto neste momento processual são os embargos de declaração, e não o agravo interno. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos PURUBA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI a acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ, o qual negou provimento ao agravo interno por ela interposto, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 3.817): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO JULGADA IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido, afastando-se, com isso, a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Encontrando-se o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide - na hipótese - a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível em face da natureza excepcional da via eleita, consoante a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 5. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 6. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 3.837-3.844), sustenta a parte embargante ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, alegando omissão no julgado, ao argumento de que não foram analisados todos os pontos trazidos no recurso especial que propiciariam seu provimento. Impugnação às fls. 3.848-3.863 (e-STJ), em cujas razões pleiteia o embargado a aplicação da multa disposta no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 à embargante, em virtude do manejo de recurso inadmissível. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO JULGADA IMPROCEDENTE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. No caso dos autos, as razões deduzidas evidenciam o exclusivo intuito de rejulgamento da causa, finalidade com a qual não se coadunam os aclaratórios. 3. Não há como acolher o pedido de incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, considerando que o recurso interposto neste momento processual são os embargos de declaração, e não o agravo interno. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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