Decisão · STJ

STJ AREsp 2407658

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença. 2. A razoabilidade e a proporcionalidade das "astreintes" deve ser verificada no momento em que fixadas, levando em conta o seu valor inicial, e não em relação ao valor da obrigação principal ou do montante consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por M P DE O (MENOR), em face da agravante, em razão da negativa de custeio de tratamento multidisciplinar.
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