Decisão · STJ

STJ AREsp 2399657

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO SOCIETÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador, não se prestando ao rejulgamento da causa. Não há que se falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HARUYOSHI YOSHIDA (HARUYOSHI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO SOCIETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl.239). Nas razões do presente inconformismo, HARUYOSHI limitou-se a alegar que a decisão recorrida reiterou a violação aos dispositivos legais apontados no apelo nobre, já que desprovida de fundamentação, no que se relaciona à desconsideração da personalidade jurídica, em especial quanto à confusão patrimonial (e-STJ, fls. 246/251). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 254/266). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO SOCIETÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador, não se prestando ao rejulgamento da causa. Não há que se falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno não provido.
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