Decisão · STJ

STJ REsp 1966872

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-10-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que aplicou a Súmula nº 7 desta Corte quanto ao pedido de modificação da verba sucumbencial. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE GETÚLIO IZIDORO KATZ e FREDERICO JAYME KATZ (ESPÓLIO e FREDERICO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal pernambucano, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 3. Qualquer outra análise acerca do cabimento da condenação ao pagamento da verba sucumbencial, da forma como trazida no recurso especial, reclamaria o reexame dos elementos de convicção dos autos, procedimento sabidamente vedado em recurso especial, a teor do enunciado n.º 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno não provido.(e-STJ, fls. 537/538). Nas razões do presente inconformismo, defenderam a ocorrência de erro material, uma vez que, como o v. acórdão proferido pelo Tribunal estadual reconheceu a inexistência de oposição à demanda, pelo princípio da causalidade não podem ser condenados no ônus da sucumbência. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 568/578). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que aplicou a Súmula nº 7 desta Corte quanto ao pedido de modificação da verba sucumbencial. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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