STJ REsp 2101722
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, em razão de débitos locatícios. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARCIA FILOMENA DESTRO MARTINELLI e MARIA APRECIDA RODRIGUEZ CARVALHAL contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpuseram e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada pelas agravantes, em desfavor de SERGIO LUIS BATISTA CARNEIRO e VILMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, em razão de débitos locatícios.