Decisão · STJ

STJ AREsp 2410247

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao entendimento de que "a Convenção do Condomínio veda expressamente a realização de obras que comprometam a segurança da edificação, ou que alterem a forma e cor da fachada, partes e esquadrias externas, decoração de paredes, portas e esquadrias com cores ou tonalidades diferentes" (e-STJ, fl. 628), bem como de que a prova pericial concluiu que houve alteração da fachada do imóvel, razão pela qual o desfazimento da obra é medida que se impõe, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VILMA ROSA DE ARAUJO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de não fazer com pedido de tutela provisória, ajuizada pela agravante, em face de RESIDENCIAL SPAZIO D ITALIA, em razão de alegação do condomínio demandado de que a parte autora alterou a fachada de unidade habitacional da qual é proprietária e que compõe o referido condomínio. Dessa forma, requer condenação do réu à obrigação de não fazer, qual seja, não exigir a demolição e retomada das características anteriores do imóvel, assim como aplicar multa. Fora deferido o pedido tutela provisória, para determinar suspensa a exigência de desfazimento da obra no imóvel da autora, bem como que o requerido se abstenha de realizar quaisquer cobranças referentes ao objeto da lide, até decisão ulterior do Juízo de 1º grau de jurisdição. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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