STJ AREsp 2315281
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO DO DECISUM RECORRIDO. NÃO OBSERVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de arbitramento de aluguel. 2.Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por NELSON KATSUYUKI MATSUBAYASHI contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento. Ação: de arbitramento de aluguel cumulada com pedido de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo agravante em face de YURI SHIMOJIMA.