STJ AREsp 2384533
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABBSALÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - MICROEMPRESA contra a decisão de fls. 179-181, que rejeitou embargos de declaração e manteve o desprovimento do agravo em recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, a agravante alega, em suma, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, visto que "cumpriu com o ônus que lhe cabia e trouxe aos autos os documentos que fundamentam suficientemente o seu pedido de assistência" (fl. 191). Sustenta que o recurso não pretende o reexame de provas, mas tão somente nova valoração. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.