Decisão · STJ

STJ AREsp 2431579

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de condenação da parte agravada em honorários de sucumbência, tendo em vista a constatação de sucumbência mínima da referida parte, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOAO SILVA FILHO e JOSÉ ELIAS ATTUX contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA, nos quais sustentam a aplicação do CDC para declarar a nulidade do contrato "espécie contrato de adesão" e nulas as cláusulas referentes aos encargos financeiros que estipulou juros remuneratórios a 1,99% ao mês, juros a 6% ao mês e sistema de amortização pela Tabela Price, aceitando, por consequência, a relativização ao princípio do "pacta sunt servanda". Sentença: julgou improcedente o pedido.
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