Decisão · STJ

STJ AREsp 2446621

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de imissão de posse. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por LILIAM MARA COELHO CABRAL, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Ação: de imissão de posse, ajuizada por GILMAR APARECIDO MARTINS BRENE em desfavor da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré à desocupação do imóvel descrito na inicial.
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