STJ REsp 2097247
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CÉDITO RURAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de execução individual e provisória de sentença coletiva, requerida por TERRA SANTA AGRO S/ A em face do agravante, na qual pleiteia o recebimento de diferença de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990, consoante reconhecido na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do agravante, da UNIÃO e do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN.