Decisão · STJ

STJ REsp 2097247

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CÉDITO RURAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de execução individual e provisória de sentença coletiva, requerida por TERRA SANTA AGRO S/ A em face do agravante, na qual pleiteia o recebimento de diferença de correção monetária em cédula de crédito rural, relativa ao mês de março de 1990, consoante reconhecido na Ação Civil Pública nº 94.0008514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do agravante, da UNIÃO e do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN.
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