STJ HC 873069
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível agravo regimental em face de decisão de relator deste STJ que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IBERE CARDOSO DA SILVA contra decisão de fl. 134 (e-STJ), que indeferiu o pedido liminar. Neste recurso, o agravante sustenta, em síntese, que a pena foi indevidamente aplicada e o regime inicial de cumprimento imposto incorretamente, com base na reincidência. Argumenta que "a condenação utilizada pelos doutos julgadores de piso se deu por força da ação nº 117/2.03.0000075-7, com trânsito em julgado no dia 13.08.2004, tornando-se a mesma irrecorrível há mais de 18 anos atrás" (e-STJ, fl. 151). Defende que faz jus à concessão do regime semiaberto, bem como ao redimensionamento de sua pena, pois não é reincidente. Enfatiza que é réu primário, de bons antecedentes, possuindo residência fixa e ocupação lícita. Pleiteia, ao final, o provimento do agravo regimental para que seja deferido o pedido de medida liminar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível agravo regimental em face de decisão de relator deste STJ que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.