Decisão · STJ

STJ AREsp 3083225

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-10-21publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ considera "erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) contra a decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Configurado o erro grosseiro pela utilização de meio processual inadequado, afasta-se a incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício estritamente formal" (AgInt nos EAREsp n. 1.665.641/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO ABRIL FERREIRA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 201-202). Em suas razões, a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, a aplicação dos princípios da fungibilidade e instrumentalidade das formas, tendo em vista a ausência de erro grosseiro no manejo do recurso. Argui a ocorrência de erro material e ausência de má-fé. Sustenta que "a negativa de seguimento ao recurso por um mero equívoco na indicação do dispositivo legal que o fundamenta representa um formalismo exacerbado, que se afasta dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, norteadores do processo civil moderno. É cediço que o recurso cabível contra a decisão que inadmite o Recurso Especial é, de fato, o Agravo previsto no art. 1.042 do CPC. No entanto, a simples menção ao art. 1.015 do CPC na peça de interposição, no presente caso, não pode ser alçada à categoria de erro grosseiro" (e-STJ, fl. 210). Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 208-213). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 225). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ considera "erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC) contra a decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Configurado o erro grosseiro pela utilização de meio processual inadequado, afasta-se a incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício estritamente formal" (AgInt nos EAREsp n. 1.665.641/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023). 2. Agravo interno desprovido.
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