STJ AREsp 2223933
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS MERCADORIAS SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, é possível alegar compensação em sede de contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor. 2. Todavia, a compensação só pode ocorrer, consoante previsto no art. 369 do CC, entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 3. Na hipótese, o acórdão estadual afirmou que não estava efetivamente demonstrado o cabimento da multa contratual por atraso na entrega das mercadorias, não havendo como falar, por isso, em dívida líquida. 4. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUEZ WATER TECHNOLOGIES AND SOLUTIONS BRASIL TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA. (SUEZ WATER) contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM MULTA CONTRATUAL EM CONTESTAÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º7 DO STJ. APLICAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO (e-STJ, fl. 727) Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que seria possível compensar nesta mesma ação, sem necessidade de reconvenção ou propositura de nova demanda, a dívida reclamada com a multa contratual decorrente do atraso na entrega. O Tribunal de Justiça de São Paulo, assim não o reconhecendo, teria violado os arts. 368 e 369 do CC e também divergido do entendimento fixado no paradigma trazido a confronto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS MERCADORIAS SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, é possível alegar compensação em sede de contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor. 2. Todavia, a compensação só pode ocorrer, consoante previsto no art. 369 do CC, entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 3. Na hipótese, o acórdão estadual afirmou que não estava efetivamente demonstrado o cabimento da multa contratual por atraso na entrega das mercadorias, não havendo como falar, por isso, em dívida líquida. 4. Agravo interno não provido