Decisão · STJ

STJ AREsp 2423903

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RENDIMENTOS. PENHORA. MITIGAÇÃO DA GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DO DEVEDOR PRESERVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A revisão da conclusão da instância originária acerca da ausência de prejuízos para o sustento do devedor e de sua família esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO LUIZ GONCALVES PRADO contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 342-345), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma ter demonstrado a divergência jurisprudencial. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 367). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RENDIMENTOS. PENHORA. MITIGAÇÃO DA GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DO DEVEDOR PRESERVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A revisão da conclusão da instância originária acerca da ausência de prejuízos para o sustento do devedor e de sua família esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno desprovido.
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