STJ AREsp 2377450
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ CARLOS HOLANDA PINHEIRO FILHO e SIGEFREDO EDMILSON PINHEIRO NETO ao acórdão prolatado por esta Terceira Turma (e-STJ, fls. 275-279), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de tese que necessite do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Concluindo a instância originária que os executados foram previamente notificados para cumprimento da obrigação,descabe, em julgamento de recurso especial, rever esse posicionamento, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. Nas razões recursais, os embargantes apontam omissão no julgado recorrido, afirmando que não foram observados os argumentos que demonstram a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Sendo assim, requerem o acolhimento dos presentes aclaratórios. Impugnação às fls. 291-295 (e-STJ), pleiteando o embargado a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados.