Decisão · STJ

STJ REsp 2061869

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO RECURSO. DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC), não sendo cabível contra decisão colegiada. 2. Consoante o princípio da unirrecorribilidade, é vedada a utilização de duas vias recursais para a impugnação de um mesmo ato judicial. Já tendo a parte praticado o ato processual, opera a preclusão consumativa, a qual obsta a repetição do ato. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra o acórdão que rejeitou os embargos de declaração que interpusera. Ação: de resolução de contrato c/c perdas e danos, em fase de cumprimento de sentença, proposta pela recorrente, por MARCO ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA e FERNANDO PEROTTONI em face de OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Sentença: determinou que a recorrente obtivesse a satisfação do seu crédito mediante habilitação junto ao juízo da recuperação judicial.
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