Decisão · STJ

STJ AREsp 2440751

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por EMPRESA SANTA LUIZA DE TRANSPORTES LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por dano moral e reparação por dano material, ajuizada pela agravante, em face do agravado, na qual alegam que receberam solicitação de transporte, que foi orçada no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), e que receberam ligação informando que o deposito foi feito a maior, tendo sido solicitada a restituição da diferença. Aduziram que, diante do comprovante de transferência expedido pelo agravado, efetuou o depósito na conta informada, embora a transferência recebida tenha sido estornada em razão do envelope estar vazio. Pleiteia reparação por dano material e compensação por dano moral sob o fundamento de que a responsabilidade do agravado é objetiva. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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