STJ AREsp 2345098
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL E VALOR DAS ASTREINTES. ALTERAÇÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões da Corte de origem quanto ao descumprimento do comando judicial e ao valor arbitrado a título de astreintes demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de minha relatoria assim sintetizada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL E VALOR DAS ASTREINTES. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 233). Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA defendeu que estaria afastada a incidência da Súmula n.º 7 do STJ, porquanto não seria necessário reexaminar as provas que integram a lide, tratando-se apenas de revalorá-las. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL E VALOR DAS ASTREINTES. ALTERAÇÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões da Corte de origem quanto ao descumprimento do comando judicial e ao valor arbitrado a título de astreintes demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.