Decisão · STJ

STJ AREsp 2436132

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao artigo 489 do CPC. Precedentes. 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por CASTRO LIMA PATRIMONIAL LTDA. - EPP contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 846/849). Não foram opostos embargos de declaração. Impugnação às fls. 864/869 (e-STJ), em que se pleiteia a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Ação: execução de título extrajudicial ajuizada pela agravante, em face de DAVIS DE FARIA ALMEIDA, MOEMA AUGUSTO CANUTO, MARCHUS ALESSANDRO SILVA DE LIMA, GEORGE MACEDO DOS SANTOS, ANDRÉIA DYGAS DE AMORIM e DÉLIO DE FARIA ALMEIDA (espólio). Sentença: acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pelos agravados e extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 924, I, do CPC.
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