STJ AREsp 2012660
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Incidência da Súmula n.º 7 STJ e não demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MURIEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (SOCIEDADE DE ADVOGADOS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, porque não impugnados todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. Naquela oportunidade, afirmou S. Exa. que a agravante não havia refutado, de maneira adequada, a incidência da Súmula n.º 7 do STJ e também a ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que teria efetivamente impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Incidência da Súmula n.º 7 STJ e não demonstração de ofensa ao art. 1.022 do CPC ). 2. Agravo interno não provido