STJ RHC 222402
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O uso do habeas corpus contra decisões com trânsito em julgado é impróprio, a considerar a possibilidade de ajuizamento da cabível revisão criminal. 2. A individualização da pena, nos termos dos arts. 5º, XLVI, da CF, 59 do CP e 387 do CPP, confere ao julgador discricionariedade juridicamente vinculada para valorar as circunstâncias judiciais; cabe revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. 3. Não há ilegalidade na fundamentação e na fração utilizadas na origem para o aumento da pena-base pela culpabilidade do agente e pelas consequências do crime, motivados a partir de elementos concretos e alheios às elementares dos crimes imputados. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ITALO ALENCAR GURGEL interpõe agravo regimental contra decisão monocrática de fls. 236-242, em que não conheci do recurso ordinário. Consta dos autos que o réu foi condenado à pena de 11 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime descrito no art. 312 do CP. O agravante argumenta que haveria ajuizado revisão criminal na origem e, em razão da existência de constrangimento ilegal quanto à pena-base, seria possível o conhecimento da insurgência. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O uso do habeas corpus contra decisões com trânsito em julgado é impróprio, a considerar a possibilidade de ajuizamento da cabível revisão criminal. 2. A individualização da pena, nos termos dos arts. 5º, XLVI, da CF, 59 do CP e 387 do CPP, confere ao julgador discricionariedade juridicamente vinculada para valorar as circunstâncias judiciais; cabe revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. 3. Não há ilegalidade na fundamentação e na fração utilizadas na origem para o aumento da pena-base pela culpabilidade do agente e pelas consequências do crime, motivados a partir de elementos concretos e alheios às elementares dos crimes imputados. 4. Agravo regimental não provido.