Decisão · STJ

STJ AREsp 2426664

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte. 2. Agravo interno no recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS, contra despacho de fl. 384 (e-STJ) que determinou a redistribuição dos autos a uma das Turmas da 1ª Seção do STJ. Razões do agravo: Nas razões do presente recurso a agravante requer a reforma da decisão, com manutenção da competência da 2ª Seção, sob o argumento de que, na hipótese, não haveria questionamento do mútuo imobiliário eventualmente garantido pelo FCVS e não haveria risco de comprometimento deste. É O RELATÓRIO. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte. 2. Agravo interno no recurso especial não conhecido.
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