Decisão · STJ

STJ AREsp 2450182

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO INTERNO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO. MERA PRECLUSÃO. NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais movida. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. Precedente da Corte Especial. 3. Ressalte-se, contudo, o dever da parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016, DJe 19.8.2016) 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que os documentos não demonstram a culpa da parte agravada implica reexame de fatos e provas. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JULIO CEZAR FANHANI, ROSANGELA ROCHA E SILVA FANHANI, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial que interpuseram. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais movida pelos agravantes, contra DANILLO CANDIDO DA ROCHA, ELITYMAK COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA E PECAS LTDA, na qual alegam danos decorrentes do falecimento de Juan Rocha Fanhani, filho dos agravantes, causado por colisão de veículos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →