STJ AREsp 2446066
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 351-SPE LTDA., contra a decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por LUCAS NEUENSCHWANDER ROSENTHAL e MARIANA CARVALHO VILA, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de multa compensatória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre os valores pagos pelo imóvel, até a data da efetiva entrega das chaves .