STJ AREsp 2438609
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO § 5º, DO ART. 1.017 DO CPC/15 NO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mesmo após intimação para regularização da representação processual, o patrono deixou de apresentar procuração contendo assinatura da suposta parte, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a dispensa prevista no art. 1017, § 5º, do CPC se aplica à interposição do agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, ou seja, a dispensa está voltada ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição, tendo em vista que, a princípio, compartilhariam o mesmo sistema eletrônico. Precedentes STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno em agravo em recurso especial, com indicação da parte sendo VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de seu recurso, uma vez que não procedeu ao saneamento de óbices de admissibilidade. Ação: ação em fase de cumprimento de sentença movida por BANCO DO BRASIL SA, contra o agravante. Intimação para saneamento de óbices: intimou no dia 30/08/2023 os patronos da parte indicada na peça recursal para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual uma vez que não constava nos autos procuração e/ou cadeia completa de procuração. (e-STJ fls. 190 c/c 192) Petição de 00886513/2023 (05/09/2023): se manifestou nos autos ao juntar procuração apócrifa com data posterior à interposição de seu apelo extremo.