STJ AREsp 2432746
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELIO DEBORTOLE JUNIOR (HELIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao fundamento de incidência da Súmula nº 284/STF. Nas razões do presente inconformismo, HELIO defendeu que a sua situação financeira está péssima, não sendo declarante de imposto de renda, o que confirmaria sua alegada hipossuficiência. Afirmou que a decisão recorrida merece ser reformada, haja vista que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, é prescindível a comprovação liminar da hipossuficiência jurídica, bastando a declaração de pobreza. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados 2. Agravo interno não conhecido.