Decisão · STJ

STJ REsp 1986899

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-02-25publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. ACÓRDÃO PRIMEVO QUE MANTÉM A REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO COM DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, PORÉM, COM OBSERVÂNCIA ESTRITA AO TÍTULO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE EXPLICA A INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. NULLA EXECUTIO SINE TITULO. SÚMULA Nº 7/STJ E SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Se tanto o acórdão estadual quanto as decisões vindouras desta Corte abordaram as teses recursais para modificação do julgado (inovação recursal e preclusão), não há falar nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 2. Violam o princípio da dialeticidade os recursos que não atacam fundamentos autônomos para manutenção da decisão recorrida, especialmente a impossibilidade de se permitir numa execução um cálculo pericial baseado em sentença reformada por acórdão posterior. 3. O erro material, perceptível sem maior exame, traduz desacordo entre a vontade do julgador e a expressa na decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GRUPO QUATRO TOCANTINS S.C. LTDA. (GRUPO QUATRO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE ENTREGA JURISDICIONAL. ACÓRDÃO QUE ABORDA OS TEMAS PROPOSTOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA RECORRENTE QUE NÃO SE TRADUZ NA PECHA INVOCADA. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO COM DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, PORÉM, COM OBSERVÂNCIA ESTRITA AO TÍTULO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 507 E 509, § 4º, DO NCPC. AFASTAMENTO. PREMISSA EQUIVOCADA NO PRIMEIRO ACÓRDÃO, COM BASE EM ERRO DE FATO. ASPECTO DECISIVO PARA O RESULTADO DO JULGADO. ATRIBUIÇÃO EXCEPCIONAL DOS EFEITOS INFRINGENTES. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA EXEQUENDA REFORMADA POR ACÓRDÃO POSTERIOR. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA NOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO PRECLUSIVO. NULLA EXECUTIO SINETITULO. MOLDURA FÁTICA ANALISADA PELO COLEGIADO QUE, ADEMAIS, NÃO COMPORTA REEXAME. SÚMULA N.º 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em inovação recursal se a tese da defesa já vem debatida desde as instâncias originárias, inclusive nas razões do recurso de acesso ao Tribunal estadual. 2. Para infirmar o acórdão que reconhece o erro de cálculo por falta de adstrição ao efetivo título exequendo (acórdão que reforma sentença exequenda), é necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede de recurso especial. Súmula n.º7 do STJ. 3. Por força do princípio da dialeticidade, é necessário que, na petição de agravo interno, o recorrente impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não provido (e-STJ, fls. 480/481). Nas razões do presente integrativo, GRUPO QUATRO afirmou que o julgado embargado foi omisso por não ter enfrentado as alegadas teses da "inovação recursal" e da "preclusão consumativa", vícios que se fazem necessário demonstrar no julgamento do presente recurso ainda que disso resultem efeitos infringentes do julgado. Houve impugnação aos embargos de declaração apresentada por BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO) (e-STJ, fls. 501/504). É o relatório. EMENTA CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. ACÓRDÃO PRIMEVO QUE MANTÉM A REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO COM DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, PORÉM, COM OBSERVÂNCIA ESTRITA AO TÍTULO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE EXPLICA A INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. NULLA EXECUTIO SINE TITULO. SÚMULA Nº 7/STJ E SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Se tanto o acórdão estadual quanto as decisões vindouras desta Corte abordaram as teses recursais para modificação do julgado (inovação recursal e preclusão), não há falar nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 2. Violam o princípio da dialeticidade os recursos que não atacam fundamentos autônomos para manutenção da decisão recorrida, especialmente a impossibilidade de se permitir numa execução um cálculo pericial baseado em sentença reformada por acórdão posterior. 3. O erro material, perceptível sem maior exame, traduz desacordo entre a vontade do julgador e a expressa na decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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