Decisão · STJ

STJ AREsp 2444943

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de instrumento julgado monocraticamente. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula nº 281 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANNE CAROLINE CAMPOS ALMEIDA (ANNE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula nº 281 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) que interpôs agravo contra decisão proferida pelo Presidente, não havendo qualquer irregularidade a ser questionada; (2) que a matéria foi devidamente prequestionada; (3) que foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida; e (4) que todos os Ministros, que não participaram da decisão monocrática, profiram seus votos. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de agravo de instrumento julgado monocraticamente. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula nº 281 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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