Decisão · STJ

STJ REsp 2057731

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. RATEIO DAS DESPESAS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LIAMAR DO CARMO ALVES ao acórdão prolatado por esta Terceira Turma (e-STJ, fls. 1.028-1.037), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. RATEIO DAS DESPESAS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se deficiente a argumentação quando o artigo de lei mencionado não se mostra adequado para amparar a temática defendida no apelo excepcional. 2. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. No julgamento do RE n. 695.911/SP, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria (Tema 492/STF), firmou a tese de ser "inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis". 4. Todavia, o caso concreto possui peculiaridade fática que justifica a distinção, sobretudo em razão da existência de vínculo contratual a confortar a cobrança das despesas. Assim, constata-se que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da legalidade da taxa de manutenção de loteamento constante no instrumento contratual firmado entre as partes. 5. Agravo interno desprovido. Nas razões recursais, a embargante aponta omissão no aresto recorrido, afirmando que não foi observada que a situação fática dos autos é diversa da disciplinada pelo Tema 492/STF. Assevera que "as relações jurídicas mencionadas foram todas constituídas antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017" (e-STJ, fl. 1.044). Defende que o contrato debatido no processo não é o mesmo do previsto no art. 18, VI, da Lei 6.766/1979. Sustenta, ainda, que nunca foi filiada à associação, não tendo, desse modo, celebrado contrato para prestação de serviços de execução de obras de infraestrutura no loteamento. Assim sendo, requer o acolhimento dos presentes aclaratórios. Impugnação às fls. 1.051-1.065 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. RATEIO DAS DESPESAS COM OBRAS DE INFRAESTRUTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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