STJ RMS 76962
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF. 2. A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZIDRO MORAES DA SILVA contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em razão da não ocorrência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão combatida a amparar a impetração do writ. Em suas razões recursais, a agravante afirma a existência de "grave anomalia na decisão do TJ" e "a ilegalidade/teratologia é por demais evidente, visto que há clara coisa julgada em favor do recorrente/exequente". Sustenta que "ficou claro que a condenação em honorários, sobre o imóvel, objeto da reivindicatória (cf. art. 1232 do CCB), e seu correspondente polo passivo, se enquadra nos dois fundamentos do decisum de 2017, não sendo alterado, questionado, ou modificado, visto que sequer foi objeto de recurso". Requer, ao final, "acolhimento do presente agravo interno, consoante fundamentos expostos, dando-se provimento ao RMS, determinando-se o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a presença dos réus pais (através de seus sucessores), concernente as duas verbas em comento - indenização, e honorários sobre o objeto da ação - devolução do imóvel (e assessórios incindíveis, cf. art. 1232, do CCB)" (fls. 442-467). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 473-479. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF. 2. A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado. 3. Agravo interno improvido.