STJ REsp 2098642
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO NACIONALIZADO. TEMA 990. REGISTRO NA ANVISA NO CURSO DO PROCESSO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte de Justiça, "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA". Somente "após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário" (REsp 1.712.163/SP, julgado em 8/11/2018, DJe de 26/11/2018 - Tema 990). 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MARCIO DIOGENES MELO, contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de reparação por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada pelo recorrente, em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em decorrência da negativa de custeio de medicamento prescrito para tratamento de doença coberta. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a reembolsar a quantia despendida com a aquisição do medicamento, bem como ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais.