Decisão · STJ

STJ AREsp 2451347

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COM COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por ALICIO JOSE BARRETO E OUTROS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de despejo cumulada com cobrança, ajuizada por CARLOS EDUARDO DA FONSECA, em desfavor dos agravantes, em razão de inadimplemento de contrato de locação de bem imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido quanto a FRANCISCO DE ASSIS DAS CHAGAS SOARES, reconhecendo a ilegitimidade passiva das demais partes ora agravantes.
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