STJ AREsp 2448374
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA. INEFICÁCIL TOTAL DA GARANTIA. TEOR DA SÚMULA 303/STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos de terceiro. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula 332/ST). Salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado, hipótese não presente nos autos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EMANOEL ALFREDO DORILEO, JOSE RICARDO DORILEO CARDOSO, BENEDITO JOACY DORILEO, ROSANE CONCEICAO ARRUDA DORILEO, ISA FALCAO DORILEO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para, conhecendo do recurso especial que interpuseram, negar-lhe provimento. Ação: embargos de terceiros opostos por GERCI LOPES RAMPELOTO, contra os agravantes, na qual pleiteia a anulação de fiança prestada por seu ex-cônjuge sem a necessária outorga uxória. Sentença: julgou procedentes os embargos de terceiro.