STJ AREsp 2470668
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1.Ação de despejo c/c cobrança. 2.Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por DANIEL SILVA D"ANTONIO, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de despejo por falta de pagamento c/c cobrança ajuizada por ARTUR DOMINGUES PINTO FILHO em face de DANIEL SILVA DANTONIO e GINO PEREIRA DOS REIS. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 54.504,82, conforme planilha e corrigidos monetariamente pela Tabela do TJSP, acrescido de multa 1% ao mês a parte de agosto de 2012.