Decisão · STJ

STJ AREsp 2353858

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO OU SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidência desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO VITO HYPOLITO PENTAGNA, LAURA MARIA HYPOLITO PENTAGNA e ELBA HYPOLITO (ELBA e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da sua deserção, porque não comprovado o recolhimento em dobro na forma e modo devidos. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que haveria mera irregularidade e que não seria devido barrar o conhecimento do recurso especial em função disso. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 505/513). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO OU SEU RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo a parte recorrente - de maneira tempestiva - ao despacho exarado pela Presidência desta Corte, pelo qual fora determinado o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo interno não provido.
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