STJ AREsp 2088232
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIMENSIONAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. TESE SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. VÍCIOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTEGRATIVO REJEITADO. 1. O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que, nas razões do presente agravo interno, a ora insurgente afirmou que o TJDFT não aplicou corretamente a tese fixada pelo STJ (Tema n.º 955) em relação ao arbitramento dos honorários de advogado, uma vez que a revisão do benefício está condicionada à recomposição prévia da reserva matemática, não havendo que se falar, portanto, que a PREVI tenha sido sucumbente. Sem embargo, tal tese não foi arguida no bojo do recurso especial, que se limitou a discutir a existência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC no acórdão local, bem como a inclusão da verba remuneratória reconhecida pela Justiça do Trabalho no benefício de suplementação de aposentadoria do autor, ora recorrido. Em sendo assim, é vedado, no agravo interno, apreciar questões que não foram objeto de impugnação no recurso especial, sob pena de indevida inovação recursal. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. 3. A contradição que autoriza os aclaratórios é a inerente ao próprio acórdão. 4. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 5. Diante da manifesta improcedência dos embargos, que buscaram, tão somente, o reexame dos argumentos anteriormente formulados e devidamente analisados por esta eg. Terceira Turma, está caraterizado o caráter manifestamente procrastinatório do recurso integrativo, razão pela qual se aplica ao embargante a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. 6 . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (PREVI) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÁLCULO DOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de tese que não constou das razões do recurso especial - o descabimento da condenação da recorrente ao pagamento dos honorários de advogado - constitui-se em inovação recursal, o que não é permitido no bojo de agravo interno. 2. Agravo interno não conhecido (e-STJ, fl. 1.907). Nas razões do presente inconformismo, a PREVI defendeu, no que tange à verba honorária, que é notório que o entendimento firmado, na realidade, viola a legislação infraconstitucional quanto à disposição da LC 109/01 e aos REsps Repetitivos 1.312.736/RS e 1.778.938/SP, representantes dos temas 955 e 1.021 desta e. Corte Superior, no que tange à revisão do benefício de previdência complementar. Isso porque, como se sabe, a responsabilidade da Embargante se limita exclusivamente ao pagamento do benefício de complementação de aposentadoria e, conforme delineado no v. acórdão, a revisão desse benefício depende necessariamente da recomposição prévia e integral da reserva matemática. Somente após o recolhimento dos valores suficientes a recompor a reserva é que surge a obrigação para a Recorrente (e-STJ, fl. 1.920). Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIMENSIONAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. TESE SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. VÍCIOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA QUE NÃO AUTORIZA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTEGRATIVO REJEITADO. 1. O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que, nas razões do presente agravo interno, a ora insurgente afirmou que o TJDFT não aplicou corretamente a tese fixada pelo STJ (Tema n.º 955) em relação ao arbitramento dos honorários de advogado, uma vez que a revisão do benefício está condicionada à recomposição prévia da reserva matemática, não havendo que se falar, portanto, que a PREVI tenha sido sucumbente. Sem embargo, tal tese não foi arguida no bojo do recurso especial, que se limitou a discutir a existência dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC no acórdão local, bem como a inclusão da verba remuneratória reconhecida pela Justiça do Trabalho no benefício de suplementação de aposentadoria do autor, ora recorrido. Em sendo assim, é vedado, no agravo interno, apreciar questões que não foram objeto de impugnação no recurso especial, sob pena de indevida inovação recursal. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração, que têm nítido caráter infringente. 3. A contradição que autoriza os aclaratórios é a inerente ao próprio acórdão. 4. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 5. Diante da manifesta improcedência dos embargos, que buscaram, tão somente, o reexame dos argumentos anteriormente formulados e devidamente analisados por esta eg. Terceira Turma, está caraterizado o caráter manifestamente procrastinatório do recurso integrativo, razão pela qual se aplica ao embargante a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. 6 . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.