STJ AREsp 2410517
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter protelatório. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o vício apontado quanto ao erro material. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de embargos de declaração opostos por CELSO UMBERTO LUCHES contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, por unanimidade, a ele não conheceu, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ fls. 1.006/1.011), e cuja ementa transcrevo (e-STJ fl. 1.006): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Sustenta que o acórdão padece de contradição e necessária a correção de erro material, sob os seguintes fundamentos (e-STJ fl. 1.020): .. Antes de adentrar ao mérito propriamente dito, verifica-se que há erro material constante no dispositivo, na medida em que impõe a multa no percentual de 1%, porém, quando escrito por extenso, consta "três por cento". Requer, portanto, seja devidamente corrigido o referido erro material, a fim de que conste 1% (um por cento), e futuramente não se alegue qualquer tipo de vício. Feitas tais considerações, a multa imposta não prospera, vez que estamos diante de uma nítida contradição interna de precedentes desta Terceira Turma e a qual necessita de pronunciamento judicial a respeito .. Impugnação às fls. 1.029/1.033 (e-STJ). Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter protelatório. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o vício apontado quanto ao erro material.