Decisão · STJ

STJ AREsp 2314298

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por YVONNE HANNA RIACHI contra o acórdão rejeitou os embargos declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (e-STJ, fl. 527) Nas razões do presente recurso, a embargante reitera a existência de omissão do acórdão embargado, em relação às razões recursais constantes no agravo interno interposto, no que concerne à inaplicabilidade da Súmula 182/STJ (e-STJ, fl. 534/543). É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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